Terreno urbanizável à face da EN 105 (Porto - Guimarães)
Terreno · Santo Tirso
390 000 €
Tipo
Terreno
Negócio
Venda
Área útil
4 150 m²
Publicado em
2026-09-08
Visualizações
18
Descrição
Excelente localização para habitações, comércio, serviços, equipamentos, etc:
Espaço com 4150m2
Terreno à cota da estrada, com ligeira subida no sentido interior
Servida de infraestruturas públicas de água e saneamento
Frente de estrada nacional 105 (Santo Tirso - Guimarães) com 53metros
Frente de estrada municipal com 25metros + 16 metros
Principais distâncias:
A 1km da cidade de Santo Tirso (2 min de carro)
800 metros do Parque Sara Moreira (Parque da Cidade)
30 min do Porto
30 min de Guimarães
PDM (novo Plano Director Municipal):
ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - aproximadamente 2.750m2
Artigo 53.º – Identificação do Espaço Urbano de Baixa Densidade
O Espaço Urbano de Baixa Densidade compreende os aglomerados urbanos com ocupação de baixa densidade com características urbano-rurais nas zonas transição do solo urbano para o solo rústico
Artigo 54º – Atividades e usos no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. O Espaço Urbano de Baixa Densidade destina-se preferencialmente a habitação, nas suas diversas tipologias, e a atividades complementares, como comércio, serviços e equipamentos.
2. Nesta categoria de espaço são admitidas outras atividades, desde que garantida a sua compatibilidade com o uso habitacional, nas condições definidas no artigo 43º se aplicável.
3. A tipologia de habitação multifamiliar é admitida nos seguintes casos:
a) Com localização no interior do tecido urbano ou no seu limite quando exista via pública que promova a transição para o solo rústico, garantindo afastamentos laterais aos
limites do terreno com o mínimo de 5 metros;
b) Nas operações de reabilitação de edifícios existentes para habitação.
Artigo 55º – Edificabilidade no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. Sem prejuízo das restantes disposições aplicáveis deste Regulamento, a edificação admitida nos termos do artigo anterior deve respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade:
a) Habitação Multifamiliar: 3 pisos, Índice Impermeabilização 60%, Índice de Utilização 0,8
b) Outros usos: 2 pisos, Índice Impermeabilização 60%
2. No caso de edifícios destinados a habitação, uni ou bifamiliar, admite-se a construção de 3 pisos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
a) Não criem empenas para os terrenos confrontantes;
b) A altura de qualquer dos seus alçados, incluindo recuados, não exceda 10 m;
c) Sejam respeitadas as condições gerais definidas no artigo 9º.
ESPAÇO AGRÍCOLA - aproximadamente 1.400m2
Artigo 23º - Atividades e usos admitidos no Espaço Agrícola
1. No Espaço Agrícola são admitidas preferencialmente intervenções no território, atividades e edificações de apoio que se destinem ao desenvolvimento das atividades agrícola e
pecuária.
2. São também admitidas no Espaço Agrícola as intervenções, atividades e edificação que se destinem a usos complementares e compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e
social do solo rústico, nomeadamente:
Indústrias, armazéns, comércio e serviços diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas e florestais;
Instalações e serviços de apoio ao recreio, lazer, desporto, cultura e animação turística, incluindo campos de golfe em complementaridade funcional com alojamento turístico, compatíveis
com o estatuto de solo rústico;
Empreendimentos turísticos (max. 2 pisos), nas formas e tipologias admitidas em solo rústico, nomeadamente de turismo no espaço rural (TER), turismo de habitação e parques de
campismo e caravanismo;
Aproveitamento de recursos geológicos e energéticos a partir de fontes renováveis;
Habitação unifamiliar e edificações complementares, em quintas agrícolas com dimensão mínima de 10.000 m2;
Utilizações não agrícolas, admitidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nas condições definidas nesse regime ou no presente regulamento quando não abrangidas por RAN,
sendo a atividade de agricultor comprovada nos termos previstos no referido regime jurídico;
Edifícios destinados a canis e gatis;
Edificações complementares de habitação, incluindo piscinas e outros espaços de lazer, desde que não excedam os índices de impermeabilização ou de utilização admitidos para a
habitação;
Outros usos que não devam ser admitidos em solo urbano.
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Localização
Santo Tirso
41.34817, -8.45848
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