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Terreno Urbanizável a 150m da Praia , Canidelo,Vila Nova de Gaia

Terreno · Vila Nova de Gaia

Preço sob consulta

Terreno Urbanizável a 150m da Praia , Canidelo,Vila Nova de Gaia
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Tipo

Terreno

Negócio

Venda

Área útil

2 862 m²

Publicado em

2026-09-08

Visualizações

37

Descrição

Terreno de 2.862 m2 com capacidade construtiva a 150 metros da Avenida Beira Mar e da Praia das Pedras Amarelas, Lavadores, Vila Nova de Gaia. 

Classificado no PDM atual como “ Área Urbanizada Consolidada de moradias”, prevê uma área de utilização  78%.



PDM:




Áreas Urbanizadas de Uso Geral



- Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias Área: 2252,90 m2 (78,12%)



Artigos associados:



° Artigo 55.º - Identificação e caracterização



° Artigo 56.º - Usos



° Artigo 57.º - Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias









  Plano Director Municipal 2009 - TÍTULO III - USO DO SOLO - CAPÍTULO IV - SOLO URBANO - SECÇÃO II - ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERAL - SUBSECÇÃO IV - ÁREAS
URBANIZADAS DE TIPOLOGIA DE MORADIAS 



– Artigo 55.º - Identificação e caracterização 



  1. As Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou
não estabilizadas: a)Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias ;b) Áreas Urbanizadas em Transformação de Moradias. 



  2. As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam-se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que
o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
  



Artigo 56.º - Usos 



  1. Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional. 



  2. Os usos e actividades complementares permitidos são os equipamentos. 



  3. Admitem-se ainda, como compatíveis, outros usos desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º (Alterado pelo Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho)   



Artigo 57.º - Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias 



  1. As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação. 



  2. Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na
área envolvente, valorizando a qualidade arquitetónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras: 



  a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º; 



  b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, excepto em situações de
colmatação ou quando a dominância tipo-morfológica for de frente contínua; 



  c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50% da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º
e das normas regulamentares aplicáveis; 



  d) Nos prédios edificados para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem-se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior
dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam factor de preservação e valorização do edificado, 



  e) Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.   







Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):   



  - Área total do terreno: 2.862 m²      

 
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Localização

Vila Nova de Gaia

41.12725, -8.66482

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